18 de abril de 2011

Clube do Nada


Por obra do artigo 59 do decreto-lei 3688, desde 3 de outubro de 1941 a vadiagem é contravenção penal no Brasil. Classificada como a prática de “entregar-se habitualmente à ociosidade”, o cidadão que a exerce recebe uma pena que oscila entre quinze e noventa dias de prisão. 

Na verdade, leva à prisão perpétua. Se for pra prisão vai continuar fazendo nada.

Um comentário:

Anônimo disse...

bateu uma preocupaçao...

mas passou ja...