Por obra do artigo 59 do decreto-lei 3688, desde 3 de outubro de 1941 a vadiagem é contravenção penal no Brasil. Classificada como a prática de “entregar-se habitualmente à ociosidade”, o cidadão que a exerce recebe uma pena que oscila entre quinze e noventa dias de prisão.
Na verdade, leva à prisão perpétua. Se for pra prisão vai continuar fazendo nada.
Um comentário:
bateu uma preocupaçao...
mas passou ja...
Postar um comentário